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Controle de ponto em bares e restaurantes: como funciona?

Publicado em 10 de agosto de 2022


A jornada de trabalho é muito importante para o bom andamento de um negócio. Contudo, alguns estabelecimentos não fazem a supervisão dela, o que pode trazer muitos problemas. E isso não é diferente nos ambientes gastronômicos. O controle de ponto em bares e restaurantes precisa ser feito da forma correta.

Nunca é demais relembrar, que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a ter um controle de registro da carga horária trabalhada pelos funcionários. Caso estes locais não cumpram as regras, podem sofrer muitas sanções judiciais.

Em outro texto aqui no blog, falamos da importância de realizar o registro da jornada de trabalho em hospitais. No artigo de hoje, você vai entender o porquê é necessário realizar o controle de ponto em bares e hospitais, além de dicas para saber fazê-lo da melhor maneira possível. 

Ambientes diferenciados

Assim como nos hospitais, a jornada de trabalho em ambientes gastronômicos também é diferente, se comparada a rotina na maioria das empresas. 

Nestes locais, a carga horária dos trabalhadores é dividida por escalas. Muitos bares e restaurantes têm dificuldades para conseguir montar uma tabela fixa para os funcionários. 

Essas dificuldades são ainda mais comuns em lugares que estão iniciando suas atividades, e não contam com um setor de RH, responsável por cuidar destas burocracias. Normalmente, quem elabora as escalas de trabalho nestes ambientes são chefes de cozinha ou até mesmo o dono do restaurante.

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/ponto-eletronico-em-universidades-como-funciona/ 

Escalas de trabalho

Como dissemos anteriormente, é complicado para alguns estabelecimentos manterem uma escala fixa de trabalho aos seus funcionários. Porém, existem duas modalidades que são mais comuns: escala 6×1 e escala 5×2. Vamos explicar mais sobre cada uma delas a seguir.

Escala 6×1

Esse tipo de escala acontece em locais que não trabalham apenas uma vez na semana. Não deixa de ser o modelo mais comumente adotado na maioria dos lugares. 

Isso geralmente ocorre em dias como segunda-feira ou domingo, que habitualmente tem uma queda no movimento. A escala 6×1 é utilizada em casas noturnas, baladas, bares e restaurantes, que só recebem público à noite.

Dessa maneira, o funcionário pode cumprir até 44h semanais de carga horária, e tem direito a um dia de folga remunerada, que é definido em acordo entre o colaborador e o empregador. 

Escala 5×2

Este outro tipo de escala é comum em empresas que folgam dois dias por semana, normalmente quando o local não tem muito movimento. Isso geralmente ocorre segunda e terça-feira ou nos finais de semana. 

No entanto, essa tendência não é uma regra. Alguns ambientes podem ter menos movimento em outros dias. Independente de quais as datas escolhidas para “folgar”, o importante é manter o controle de ponto dos funcionários. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/ponto-eletronico-para-supermercado-confira-5-vantagens/ 

Turnos de trabalho

Essa também é uma questão importante a ser observada pelos donos dos bares e restaurantes. Há a possibilidade de serem feitas escalas diferentes, pois alguns destes estabelecimentos funcionam tanto durante o dia quanto à noite. 

Quando isso ocorre é chamado de “turno modificado”. Significa ambientes que não funcionam em tempo integral, mas que ficam abertos durante longos períodos.

Nestas situações, o quadro de funcionários é dividido em dois, com uma equipe trabalhando de manhã e a outra à noite, de forma que não prejudique o andamento do negócio. Porém, quem for trabalhar no período noturno precisará receber adicional.

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/controle-de-ponto-para-empregados-domesticos/ 

O que a CLT diz sobre a troca de turnos?

Este é outro tópico importante no controle de ponto em bares e restaurantes. O artigo 2º da CLT determina que a empresa sempre será responsável por determinar a carga horária dos colaboradores. 

No momento da contratação, isso já precisa estar explícito na carteira de trabalho. No entanto, se após o funcionário ter sido contratado, a empresa necessite trocar seu horário da jornada, uma exigência terá que ser cumprida:

A troca de turno não pode ser danosa ao funcionário! Isso significa que, se porventura, o novo horário solicitado pela empresa for adverso ao colaborador, isso será contra a lei trabalhista, mesmo que o profissional concorde com a troca.

Desse modo, se a troca for realmente necessária, o colaborador terá que ser avisado previamente. Também é importante que a empresa se resguarda juridicamente, para assegurar que a mudança não traga futuros passivos trabalhistas. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/documentos-para-contratacao-o-que-solicitar/ 

Como controlar a jornada de trabalho em bares e restaurantes?

Como você pôde perceber, fazer o controle de ponto em bares e restaurantes é muito importante para garantir o bom andamento dos negócios nestes estabelecimentos. 

No mercado, existem vários tipos de registradores de ponto, que conseguem fazer as marcações de jornada de forma eficiente e prática. Uma destas opções é o ponto mobile.

Ela garante mais agilidade e assertividade no controle de ponto em bares e restaurantes, pois a rotina destes lugares exige que a dinâmica seja feita de forma rápida e segura, para garantir que os colaboradores cumpram com a sua carga horária da forma mais correta possível.

A Dixi Ponto é especialista em ponto mobile e outras soluções para o controle de jornada. O aplicativo Dixi Mobile pode ser instalado em celulares, tablets e computadores. 

Com ele, você pode acompanhar os dados em tempo real. Eles ficam armazenados em nuvem, o que garante total segurança em todo o processo. O software é 100% compatível a todos os negócios!

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