Publicado em 05 de março de 2020
Vivemos em um mundo cada dia mais dinâmico e online e as empresas precisam se adaptar as novas tecnologias, para otimizar processos e colaborar com a eficiência da empresa. Com o controle de ponto dos funcionários não pode ser diferente.
As empresas evoluíram e com elas as tecnologias e a legislação também. A reforma trabalhista de 2017, cooperou para que novas relações de trabalho, formas de contrato e jornada surgissem: Trabalhadores temporários, home office, férias fracionadas entre outros.
Mas uma coisa não mudou: a obrigatoriedade de que empresas façam o controle de jornada de seus funcionários. Até 2019, empresas com mais de 10 funcionários eram obrigadas a fazer o registro de entrada e saída de seus colaboradores, a partir da aprovação da Lei 13.874, esse número subiu para 20 empregados.
Isso significa que empresas com menos de 20 funcionários não devem fazer o controle de ponto?
O fato de essas empresas não serem obrigadas, não significa necessariamente que não devem fazer. Ainda hoje, a maior taxa de reclamações na Secretária de Trabalho do Ministério da Economia é sobre horas trabalhadas. Por esse motivo, toda empresa, independente do número de funcionários, seja 1 ou 19, deve fazer o controle de ponto. Essa é a garantia de que a empresa terá como se defender caso seja injustamente processada.
Onde entra o controle de ponto online?
O ponto online é uma solução prática, rápida, moderna e de custo acessível, para qualquer empresa. Tenha ela 1 ou 200 funcionários, empregados domésticos, promotores de venda externos, motoristas ou trabalhadores em Home Office.
Basta que a sua empresa tenha um software de controle de ponto homologado e que seus colaboradores tenha um celular com acesso à internet.
O colaborador fará o registro de ponto no celular, a comprovação é feita através da geolocalização e de uma selfie. Pronto, controle de ponto feito!
Mas o controle de ponto online é legal?
É sim! O que deve ser entendido é que a Lei 13.874 diz que, empresas com mais de 20 funcionários devem fazer o controle de ponto, seja deve forma manual, mecânica ou eletrônica. E para que não restem dúvidas, a portaria nº 373 de 2011, regulariza os sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
Se você optar por um controle de ponto online para a sua empresa, tenha certeza de que você está adquirindo um sistema homologado, de uma empresa com experiência e reconhecida, e que o aplicativo siga as disposições da Portaria 373, que são: permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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