Publicado em 02 de março de 2020
Já falamos aqui no blog sobre a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. Mas você sabia que desde 1º junho de 2015, empregadores são obrigados a fazer o registro do horário de trabalho dos empregados domésticos?
Segundo o Artigo 12 da Lei complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas: “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”. Ou seja, independente do número de funcionários que tem na sua casa, mesmo que seja apenas um, você é obrigado a fazer o controle de ponto.
Mas não pense que empregado doméstico é apenas a moça que faz a faxina da sua casa. A Lei define como empregado doméstico: “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”
Ou seja, além da faxineira, entende-se como empregado doméstico: cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado um trabalhador doméstico, desde que o local onde exerce a sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Mas como fazer o controle de ponto desses trabalhadores?
A lei específica que o controle de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que idônea. Vamos falar um pouco de cada:
Manual: é o registro feito em folha de ponto ou livro ponto, nele existem colunas com os horários de entrada e saída e intervalo de almoço, e o funcionário preenche manualmente. O grande problema desse método, é que é muito fácil de ser fraudado, porque o funcionário pode preencher um horário que não foi trabalhado, inclusive com horas extras. Para o empregado também não é seguro, porque os registros podem ser adulterados.
Mecânico: São os conhecidos relógios cartográficos. Aquele onde o registro é feito através de um cartão de cartolina, inserido no equipamento. É um recurso barato, com um risco de fraude menor, mas ainda existente.
Eletrônico: É o meio de controle de ponto mais seguro, eficaz e prático para empregadores e empregados, porque as informações são geradas pelo sistema, a partir do momento em que o funcionário faz o registro.
Pode ser feito por meio de relógio eletrônico de ponto ou aplicativo para celular, onde as informações geradas são enviadas para um software de tratamento de ponto. No final do mês o empregador apenas gera o relatório e já sabe quantas horas devem ser pagas.
Relógio de Ponto Eletrônico ou Aplicativo para Celular?
Ambos são métodos seguros, porém existe uma diferença que pode fazer com que o aplicativo prevaleça na sua escolha: custo.
O custo para adquirir um relógio de ponto eletrônico, para um contratante que tenha apenas um ou dois funcionários, pode ser alto. Além disso, o empregador terá que disponibilizar um local na casa, para instalar o equipamento.
Com o aplicativo para celular, o custo com o relógio é eliminado e nenhum local da casa será ocupado, basta que o empregado tenha em seu celular o aplicativo. O registro é feito através da foto e geolocalização e você pode acompanhar pelo seu celular onde estiver.
Independente da forma que você escolher para fazer o controle de ponto do funcionário que trabalha na sua casa, tenha em mente que é obrigatório e necessário esse registro. Ele pode ser a sua segurança em caso de um processo trabalhista, por horas extras.
Quer saber mais sobre o aplicativo de celular? Fale com um de nossos consultores especializados através do WhatsApp (41) 99963-8098