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Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

Publicado em 26 de abril de 2021


Existe diferença entre home office e teletrabalho? A resposta é sim, e a diferença impacta diretamente nos direitos e deveres das empresas e funcionários. Acompanhe o texto para saber mais!

A diferença entre home office e teletrabalho pode passar despercebida por muitas empresas e colaboradores. Apesar do teletrabalho ser regulamentado e o home office ainda não, os dois regimes são bem parecidos entre si, mas não se engane, confundir os dois pode trazer muitas dores de cabeça para o seu negócio!

Nos últimos meses, com a chegada da segunda onda da pandemia da Covid-19, muitas empresas precisaram se readaptar e mandar seus funcionários novamente para o home office. Agora, com a grande maioria dos colaboradores em casa, muitas organizações precisam, mais do que nunca, entender quais são os direitos e deveres do funcionário nesse regime de trabalho.

Sendo assim, compreender a diferença entre home office e teletrabalho é o ponto inicial da nossa jornada.

Veja também: Que mudanças no mercado de trabalho vieram para ficar? 

Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

A maior diferença entre home office e teletrabalho é o fato de que o regime de teletrabalho é realizado de forma predominantemente remota. Já o home office é quando o colaborador trabalha predominantemente de forma presencial.

Mas as diferenças não ficam por aí, o teletrabalho usufrui de uma regulamentação que está definida no artigo 75-B da CLT. O home office, por sua vez, não possui uma uma lei específica e, por isso, aplicam-se as regras em vigor nos contratos de trabalho de forma geral.

Veja também: Regulamentação do Home Office, como anda a discussão no Congresso?

Ou seja, se qualquer trabalhador estiver em regime de home office, o qual ainda não foi regulamentado, ele não estará amparado pelo artigo 75-B da CLT que diz respeito ao teletrabalho, uma vez que são processos diferentes.

A regulamentação do teletrabalho dispõe, através do inciso III do art. 62 da CLT, que os colaboradores são isentos de qualquer tipo de controle de jornada, então o funcionário não terá a obrigatoriedade de registrar o ponto diariamente.

Portanto, o colaborador sob regime de home office ainda está sujeito às regras gerais de jornada, deve desempenhar o máximo de oito horas diárias de trabalho e ter a sua jornada devidamente registrada em controle adequado e válido. Se o colaborador solicitar a reivindicação de horas extras e a empresa não tiver meios de comprovar a jornada de trabalho, sem dúvidas poderá ter danos financeiros.

Veja também: Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?

Por isso, é necessário ficar atento ao controle de jornada dos colaboradores, principalmente aqueles em regime de home office. E apesar da lei estabelecer isenção aos colaboradores em teletrabalho, há quem defenda que essa isenção é frágil em vista da tendência da Justiça do Trabalho de determinar o controle de horários sempre quando possível.

Ou seja, nunca deixe de registrar os horários dos funcionários, seja em home office ou teletrabalho. Mas como fazer um controle válido, seguro e eficiente?

Como facilitar o controle de jornada no home office e no teletrabalho?

Com o Dixi Mobile sua empresa poderá contar com uma ferramenta ágil e atual, ideal para a utilização de colaboradores em home office, teletrabalho ou até mesmo os funcionários externos. 

A plataforma permite que os colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar. Basta que o funcionário tenha um celular, acesso à internet e que a sua empresa tenha um software de controle de ponto homologado.

A marcação é feita através de um aplicativo para celular, que utiliza a geolocalização e uma selfie. Viu como é fácil? E para que a empresa fique segura em relação às marcações, o sistema não aceita fotos da galeria, apenas as da câmera!

O Dixi Mobile permite que o RH receba informações em tempo real, assim é possível acompanhar o lançamento de folgas, atestados, atrasos, entre outros indicadores importantes para a gestão.

O RH também lucra com a otimização da equipe, uma vez que o aplicativo faz fechamento de espelho-ponto em alguns cliques, diminuindo o tempo que o time do RH investiria nessa tarefa. Além de garantir que as rotinas de controle de ponto sejam mantidas e, até mesmo, otimizadas;

O aplicativo para registro de ponto on-line garante praticidade e baixo investimento, já que utilizam diretamente o celular do colaborador. Dessa forma sua empresa não vai precisar investir em equipamentos caros, para que os colaboradores que estão em casa registrem seus horários.

Veja também: Controle de jornada por celular corporativo justifica pagamento de horas extras

A segurança também é essencial para o ponto online da Dixi, nosso serviço é 100% dentro da lei. A Portaria 373/11 regulamenta o uso do ponto digital e é por isso que o trabalhador tem a garantia de que seus direitos estão sendo preservados e a empresa sabe que está protegida em caso de processos trabalhistas. 

Veja também: Como fazer o controle de horas online?

Mesmo com a diferença entre home office e teletrabalho, esses dois regimes vieram para ficar e especula-se que, mesmo após o fim da pandemia, muitos colaboradores permanecerão em trabalho remoto de forma permanente, visando os naturais benefícios e eliminação de custos para empregador e empregado.

Agora você já entende a diferença entre home office e teletrabalho? É essencial que as empresas tenham o entendimento correto dessas duas definições e evitem surpresas no futuro!

A Dixi é especialista em controle e gestão de ponto e possui em sua linha de produtos o Dixi Mobile, um aplicativo para marcação de ponto, eficiente e seguro. Fale com nossos especialistas e contrate agora o registro de ponto digital que vai revolucionar a sua empresa!