•    Bem Vindo a DIXI - Relógio Ponto

    •   
    • 0800 942 2288

    •   
    • atendimento@dixiponto.com.br

Décimo terceiro salário: quem tem direito, quais as regras e até quando deve ser pago

Publicado em 16 de novembro de 2022


Com o fim do ano se aproximando, algumas questões envolvendo a jornada de trabalho ficam mais evidentes. Entre elas, uma que chama a atenção é em relação ao pagamento do décimo terceiro salário.

Essa bonificação é um direito legal de todo trabalhador registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é muito aguardado pelos funcionários, que desejam utilizar o montante para fazer compras e pagar algumas dividas.

Apesar de existirem algumas exceções no pagamento do décimo terceiro salário, é importante que a sua empresa saiba quem tem direito a esse benefício, quais as regras e até quando deve ser pago, para evitar que as leis trabalhistas sejam descumpridas.

Para te ajudar a entender melhor sobre este assunto tão importante, preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber. Siga a leitura e confira!

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/abono-pecuniario-o-que-e-e-como-calcular/ 

O que é?

Antes de começarmos, vale uma rápida explicação. Apesar de fazer parte da rotina trabalhista, você sabe o que é o décimo terceiro salário?

Ele é um direito trabalhista que foi criado há 60 anos. Instituído pela lei nº 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. 

Posteriormente, a lei foi incorporada à Constituição de 1988, que determinou que ela fosse considerada como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, desde que contratados no regime da CLT.

Essa bonificação equivale ao salário de um mês trabalhado, desde que o colaborador tenha mantido um vínculo trabalhista com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, ao período proporcional ao tempo da sua admissão.

Desde a sua instituição, o décimo terceiro salário virou uma importante ferramenta de impulsionamento da economia, garantindo um número bastante elevado de vendas para a indústria e o comércio nos finais de ano. 

Para se ter ideia, em 2021, essa bonificação foi responsável por injetar R$ 232 bilhões na economia, de acordo com um levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/black-friday-como-a-empresa-deve-se-preparar-para-as-contratacoes-temporarias/ 

Quem tem direito a ele?

Como dissemos no tópico anterior, o décimo terceiro salário é um direito previsto a todos os profissionais que atuam na modalidade da CLT, e que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano. 

Isso significa que qualquer trabalhador rural, urbano ou doméstico tem direito a receber essa bonificação. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.

Para se ter uma ideia, segundo projeções do Governo Federal, apenas neste ano, a estimativa é de que o pagamento dessa gratificação aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável por injetar quase R$ 57 bilhões na economia.

Porém, apesar de ser um direito previsto na lei, existem algumas exceções, que podem influenciar no pagamento do décimo terceiro salário. Confira quais são elas na sequência!

Faltas


Como citamos anteriormente, para que o trabalhador tenha direito a este benefício, é necessário que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias ou mais no ano. 

Por isso, a questão das faltas injustificadas acaba influenciando no pagamento dessa bonificação. 

Isso porque, quando o colaborador falta mais do que 15 dias sem justificar as ausências, ele perde o direito de receber uma parcela do valor. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/absenteismo-o-que-e-e-como-evitar-que-ele-ocorra-em-sua-empresa/ 

Funcionários afastados e temporários

Outra dúvida comum para os gestores empresariais diz respeito ao pagamento do décimo terceiro salário aos funcionários afastados e temporários. 

Nestas duas situações, aplicam-se algumas regras específicas. Trabalhadores temporários têm direito ao valor proporcional pelo tempo trabalhado, independente se completado um ano de trabalho. 

Já no caso dos trabalhadores afastados, a regra para o pagamento do benefício não é muito diferente. O valor do benefício deve ser proporcional ao período trabalhado durante o ano. 

Colaboradoras que tiraram licença maternidade também têm direito ao décimo terceiro salário. Porém, neste caso, a empresa irá receber esse valor do INSS, que irá descontar o valor no próximo pagamento da Previdência Social. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-turnover/ 

Quem não tem direito ao benefício?

Como você percebeu nos tópicos anteriores, todo trabalhador registrado na CLT tem direito a receber o décimo terceiro salário. 

Isso significa que outras modalidades de trabalho não têm direito ao benefício. É importante que sua empresa esteja atenta a elas, para que a lei trabalhista seja cumprida integralmente.

Profissionais que sejam Pessoa Jurídica (PJ), funcionários demitidos por justa causa e estagiários não possuem esse direito. Porém, não necessariamente significa que esses colaboradores não possam receber nenhum tipo de gratificação, pois existem outras maneiras. Tudo dependerá da política interna da empresa. 

Outra questão importante sobre o décimo terceiro salário diz respeito à rescisões contratuais. Caso o colaborador seja demitido, o valor deverá ser pago proporcionalmente com os meses trabalhados desde o último pagamento. O mesmo ocorre se o funcionário tiver pedido demissão. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-mei-e-clt/ 

Como calcular o valor do benefício?

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o que é o décimo terceiro salário e quem tem direito a ele, pode estar se perguntando: como eu faço para calcular o valor do benefício?

O valor dessa bonificação é correspondente ao valor de 1/12 do salário bruto mensal. Dessa maneira, ele pode ser pago proporcionalmente. 

Tendo isso em vista, é mais tranquilo de se calcular esses valores, pois funcionários que tenham trabalhado mais, poderão receber um valor maior do que quem não trabalhou o ano inteiro. 

Para contextualizar melhor: caso o profissional da sua empresa esteja trabalhando desde o início do ano e seus rendimentos sejam de R$ 3.000,00, ele deverá receber a mesma quantia de décimo terceiro salário. 

Colaboradores que estejam trabalhando há menos tempo, tem um valor diferente. Sendo assim, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Consideremos que o profissional começou a trabalhar em maio, e tenha um salário de R$ 3.000,00. Você irá precisar dividir esse valor por 12, quantidade de meses do ano. 

Depois, basta apenas você multiplicar o resultado desse valor pelo número de meses trabalhados no ano. 

1º passo: R$ 3000/12 = 250

2º passo: 250 x 7 = 1750

Neste caso, o valor da parcela do décimo terceiro salário será de R$ 1.750,00.

É importante ressaltar que eventuais horas extras, adicionais noturnos, insalubridades e comissões adicionais também entram nesta contagem. Por conta disso, é essencial ter um eficiente controle da jornada de trabalho, para evitar que a sua empresa corra riscos desnecessários.

Além disso, nessa bonificação também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. No entanto, a subtração desses valores ocorrerá apenas na segunda parcela do valor. Por isso, é importante que sua empresa esteja atenta aos prazos de pagamento.

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/pretensao-salarial-do-candidato-como-analisar/ 

Quando deve ser feito o pagamento?


A CLT determina que as empresas podem pagar integralmente o valor do décimo terceiro salário ou parcelá-lo em duas vezes, o que a maioria das empresas costuma fazer. 

A primeira parcela é metade do valor bruto ao qual o profissional tem direito, e deve ser paga até o dia 30 de novembro. Isso significa que a empresa pode pagar a quantia desde o 1º dia de fevereiro até o último dia de novembro. 

Em relação à segunda parcela, que sofre desconto do INSS e do Imposto de Renda, ela precisa ser paga necessariamente até o dia 20 de dezembro. Caso a data caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. 

Algumas empresas optam por não pagar as bonificações de todos os funcionários no mesmo dia. Outras, fazem o pagamento quando o colaborador tira suas férias, caso ele solicite. Tudo depende da política interna e das diretrizes da organização. 

Independente da situação escolhida por sua empresa, é fundamental que ela consiga ter um bom sistema de controle de jornada, para que não haja nenhum erro no pagamento dos colaboradores. 

Leia também: https://dixiponto.com.br/noticias/como-evitar-processos-trabalhistas-causados-pelo-excesso-de-horas-extras/ 

Conclusão 

Ao longo desta leitura, você pôde entender um pouco melhor sobre o que é o décimo terceiro salário e quais as regras para o seu pagamento. 

A bonificação é um direito previsto na CLT, e portanto, todo colaborador que trabalha neste regime deve receber o valor em cima do seu salário base.

Apesar disso, o pagamento do valor depende de situação para situação, e por isso, as empresas precisam se atentar às regras trabalhistas. Isso é necessário para que toda a legislação seja cumprida à risca, sem prejudicar judicialmente a integridade dos negócios. 

O cálculo do décimo terceiro salário é muito simples de ser realizado. Porém, é importante conseguir controlar a jornada de trabalho da maneira correta, pois eventuais faltas e horas extras acabam influenciando no valor que o colaborador deverá receber. 

Se você está em busca de uma solução eficiente para o controle da jornada, a Dixi Ponto pode te ajudar!

Somos especialistas em relógios de ponto e outras soluções para a gestão da jornada, com produtos acessíveis a todo tipo de negócio. Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite um orçamento gratuito!