Publicado em 17 de agosto de 2022
O mercado de trabalho é regido por várias leis e normas, que amparam juridicamente tanto a empresa quanto o colaborador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a responsável por gerir esses processos burocráticos, entre eles, o chamado abono pecuniário.
Talvez você nunca tenha ouvido falar nesse termo, mas é bastante provável que saiba o que ele significa. Todo trabalhador que completa 12 meses de jornada de trabalho, tem direito a tirar 30 dias de folga remunerados.
Porém, nem todos os funcionários optam por tirar todo este período de férias. Alguns preferem vender parte dos dias em que tem folga remunerada. Esse é um direito previsto na CLT, portanto, qualquer profissional pode fazer uso dele.
No entanto, alguns líderes e gestores de RH podem ter dúvidas acerca do que realmente é o abono pecuniário, como calcular o valor a ser recebido pelo funcionário, além de outras questões. Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre como ele funciona. Continue a leitura.
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Primeiramente, vamos explicar o que significa abono pecuniário. Como dissemos no início deste texto, ele permite que o funcionário troque uma parte de suas férias por dinheiro. Esta troca é um direito do profissional, e está regulamentada no artigo 143 da CLT.
Porém, existem algumas regras que precisam ser seguidas. As empresas não podem impor essa condição ao colaborador, que pode escolher ou não se deseja vender seus dias de descanso. Além disso, só é possível vender ⅓ das férias.
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
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Como citamos anteriormente, existem alguns critérios que devem ser seguidos pelas empresas em relação ao abono pecuniário. Esse direito só pode ser concedido a colaboradores que trabalhem ao menos, 25 horas por semana. Esta regra não se aplica às empregadas domésticas, que realizam suas atividades em mais de três dias por semana.
Outro ponto que os gestores de empresas precisam ficar de olho: o abono deve ser solicitado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Em caso de férias coletivas, quando todos os colaboradores entram em recesso, não podem ser aceitos pedidos individuais.
Outra questão que é igualmente importante para as empresas é em relação à faltas ou atrasos não justificados, os famosos absenteísmos. O artigo 130 da CLT aponta que o período de férias obrigatoriamente deve ser reduzido pela empresa caso o colaborador tenha uma determinada quantidade de faltas sem justificativa.
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No período de 12 meses, caso ocorram 5 faltas sem justificativa, o funcionário continua tendo direito a tirar 30 dias de férias. Contudo, após a 6ª falta, essa situação muda.
Profissionais que faltem de 6 a 14 vezes, só podem tirar 24 dias de férias. Colaboradores que tiverem entre 15 e 23 faltas podem pegar apenas 18 dias de férias, enquanto quem tiver entre 24 e 32 ausências só tem direito a 12 dias de férias.
Funcionários que eventualmente faltem mais de 32 vezes, perdem o direito de tirar férias. Isso influencia diretamente no cálculo do abono pecuniário, que você verá como calcular a seguir.
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Antes de explicar como você faz para calcular o abono pecuniário, é importante pontuar que a regra do ⅓ continua valendo nos casos que o colaborador tenha faltas não justificadas, pois o valor será proporcional aos dias em que ele terá férias.
Pois bem, o cálculo é bem simples de ser realizado! Para isso, é necessário saber o valor do salário bruto do colaborador e a quantidade dos dias de férias que lhe são de direito.
Por exemplo: vamos considerar que o funcionário tenha direito a tirar os 30 dias normais de férias. Neste caso, ele pode vender até 10 dias. Nesta situação, o salário bruto será dividido por 30 e depois multiplicado por 10. O resultado será o valor a que ele terá direito em receber.
Na prática, a conta ficaria assim:
Vamos considerar que o salário bruto do colaborador seja R$ 2500,00.
Você deverá dividir o salário por 30: R$ 2500/30 = 83,33
Depois, você deve multiplicar o resultado por 10: 83,33 x 10 = R$ 833,30
Neste caso, o valor que o colaborador deverá receber pelo abono pecuniário é: R$ 833,30.
Essa quantia será um valor adicional ao que o funcionário já deveria receber naturalmente. Também é importante ponderar que este pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente até dois dias antes do colaborador entrar em férias.
Este valor também não pode sofrer descontos do INSS ou Imposto de Renda, e precisa ser pago integralmente. Porém, vale ressaltar que ao vender férias, os dias trabalhados terão descontos normais, assim como acontece na jornada de trabalho habitual.
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Em relação às vantagens e desvantagens, para elas pouco variam entre empresa e colaborador. Para o funcionário, a principal vantagem do abono pecuniário é a renda extra que ele terá além do dinheiro das férias. A desvantagem, porém, fica pelo tempo reduzido dos dias de férias.
Já para a empresa, isso acaba sendo benéfico, pois ela não precisará realocar ou admitir novos funcionários para cobrir o período que o colaborador estará de férias.
Podemos concluir que o abono pecuniário é um assunto que envolve muitas brechas que podem ser burocráticas. Porém, ele não é complicado de ser entendido e calculado.
Ele é um direito previsto na CLT, portanto, caso o colaborador decida por vender um terço de suas férias, a empresa é obrigada a aceitar.
Essa situação não traz nenhum ônus à empresa, que poderá se precaver e evitar prejuízos no andamento dos negócios, e não será prejudicada por possíveis faltas do colaborador.
Organizar as férias dos funcionários pode ser um problema para o setor de RH, caso a empresa não tenha um bom controle de jornada no seu quadro de profissionais. Por isso, é de extrema importância contar com bons equipamentos, que garantam a integridade durante todo o processo.
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