Publicado em 21 de junho de 2021
O abandono de emprego acontece quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho por um determinado período de tempo. Mas como a empresa deve se comportar nessas situações e o que a legislação diz sobre isso?
O abandono de emprego é coisa séria e deve ser devidamente identificado pelas empresas. Afinal, essa negligência pode até mesmo levar a uma demissão por justa causa.
Mas você sabia que apesar de ser comum, o abandono de emprego ainda gera muitas dúvidas e grande parte dos empregadores não sabem como agir?
Dessa forma, se tornou comum o RH ter receio de demitir o funcionário por justa causa e sofrer um passivo trabalhista. Embora exista muita dúvida e apreensão, a legislação explica exatamente o que deve ser feito em casos de abandono de emprego.
Quer saber o que a empresa deve fazer nessas situação? Acompanhe!
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), abandono de emprego é totalmente passível de demissão por justa causa.
Sendo assim, se você possui um funcionário que já não frequenta o ambiente de trabalho, sem justificativa. Saiba que sua empresa pode sim demiti-lo por justa causa.
A CLT não define uma data exata para essa situação. Cada caso é analisado separadamente.
Em geral, o Tribunal Superior do Trabalho considera abandono de emprego um período de 30 dias de ausência prolongada, sem nenhuma justificativa por parte do trabalhador.
Mas essa nem sempre é a regra, em alguns tribunais de trabalho, o abandono de emprego pode ser constatado mesmo antes dos 30 dias. Nos casos em que fica comprovado que o funcionário já possui outro trabalho, a empresa pode demiti-lo por justa causa imediatamente.
Veja também: Mudanças na Legislação que impactam o RH
A empresa precisa estar atenta a todos os casos de abandono de emprego. Além de se manter compreensiva até que a situação esteja esclarecida.
Ao notar que o funcionário apresenta uma ausência prolongada, é dever do Recursos Humanos entrar em contato com o mesmo. Assim, tem a oportunidade de ouvir as suas explicações e resolver a situação com agilidade e eficiência. Afinal, imprevistos e emergências podem acontecer com qualquer pessoa.
Se o funcionário apresentar uma justificativa plausível, o abandono de emprego não é considerado. Porém, se o profissional se recusar a responder ou não aceitar o contato com a empresa, a demissão por justa causa pode ser empregada.
De acordo com o artigo 482 da CLT, as situações que causam demissões por justa causa são:
Nesses casos, é considerado que a empresa foi lesada pelo colaborador e, portanto, deve tomar as devidas medidas para a demissão do trabalhador. Para efetuar a demissão por justa causa, o RH precisa estar atento e seguir todas as regras da legislação trabalhista.
Veja também: O que é sobreaviso e como não errar?
Anteriormente, falamos que se o colaborador se ausentar sem explicações por 30 dias, a empresa pode efetivar a demissão. Porém, se o funcionário reaparecer após esse prazo, poderá apresentar suas justificativas formalmente.
Sendo assim, se a justificativa do funcionário estiver dentro do previsto na lei, a demissão deverá ser anulada. De acordo com o art. 473 da CLT, justificativas como problemas de saúde ou falecimentos na famílias deverão ser consideradas.
Além disso, também é importante ressaltar que a empresa não é obrigada a demitir o funcionário. Se o abandono de emprego for comprovado, a instituição pode optar por manter o funcionário, sem nenhum impedimento.
Contudo, o colaborador precisa ser advertido e as faltas descontadas da folha de pagamento.
Apesar de comum em muitas empresas, o abandono de emprego ainda deixa muitas dúvidas. Foi pensando nisso que elaboramos esse guia explicativo para você!
Agora, você já sabe que a empresa deve sempre entrar em contato com o colaborador ausente e aguardar o prazo necessário para que possa realizar a demissão por justa causa. Caso o abandono de emprego seja comprovado, a empresa pode escolher entre demitir ou não.
Em conclusão, sua empresa está sofrendo com muitos casos de abandono de emprego? Saiba que o problema pode ser desde o clima organizacional até a remuneração dos funcionários. Para resolver essa situação o RH deve focar em medidas de estímulo e escuta dos colaboradores.
Veja também: 3 maneiras de estimular a assiduidade na empresa
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