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Por que algumas empresas optam pela contratação PJ?

Publicado em 16 de julho de 2021


A contratação de PJ, isto é, pessoa jurídica tem sido muito adotada nos últimos tempos. Mas por que as empresas estão fazendo essa escolha? 

Com a chegada da pandemia da Covid-19, a ampla adoção do home office e as adaptações trouxeram um novo olhar sobre os regimes de trabalho. Sendo assim, muitas empresas começaram a se questionar sobre a necessidade do presencial e até mesmo das longas jornadas de trabalho.

Ao contratar um novo colaborador PJ a empresa conta com algumas vantagens, como a redução dos custos com folha de pagamento, menor burocracia e mais flexibilidade na jornada de trabalho.

Mas você conhece as diferenças entre a contratação PJ e os demais regimes de trabalho?

Veja também: Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

PJ ou CLT? Quais as diferenças?

Os dois regimes de trabalho possuem muito em comum, são os modelos mais adotados no Brasil, por exemplo. Mas, sem dúvidas, estão longe de serem considerados a mesma coisa!

CLT

Neste modelo, a contratação do colaborador é regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, a empresa fica responsável por assinar a carteira de trabalho do funcionário e fornecer todos os direitos previstos em lei.

Entre os direitos, se enquadram encargos sociais e trabalhistas, contribuições e vales que incidem diretamente na folha de pagamento da empresa, o que pode onerar bastante as contas da instituição.

Contudo, o regime CLT é o mais tradicional em nosso país e também o mais desejado pelos trabalhadores brasileiros, afinal todos os seus direitos são previstos em lei e o diálogo não é, necessariamente, realizado direto com o empregador.

PJ

O colaborador contratado como pessoa jurídica trabalha de forma ‘autônoma’, como se fosse uma empresa prestadora de serviço. 

Sendo assim, será preciso adquirir um CNPJ perante a Receita Federal e obter um alvará de funcionamento perante a Prefeitura para emitir notas fiscais, entre outras documentações necessárias.

Ao registrar os seus serviços, o PJ pode optar por diferentes serviços, como por exemplo: empresa individual, microempreendedor individual (MEI) e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

No modelo PJ, as exigências comuns da relação trabalhista estão ausentes, como a pessoalidade e subordinação, por exemplo. A empresa também não possui a obrigação de arcar com todas as implicações definidas na CLT.

O funcionário que atua como pessoa jurídica não é obrigado a ser subordinado ao chefe, por exemplo, entretanto deverá cumprir com as obrigatoriedades de uma empresa, como elaborar relatórios, calcular e recolher o imposto de renda PJ (IRPJ), pagar tributos como imposto sobre Serviços (ISS) e, principalmente, contratar um bom contador.

O que dizem as leis trabalhistas sobre o PJ?

As leis trabalhistas não impedem que o colaborador opte por atuar como uma pessoa jurídica e prestar serviços para determinada empresa. Contudo, algumas observações devem ser seguidas.

Segundo o art. 9° da CLT, é considerada uma prática ilegal os funcionários PJ que prestam serviço com pessoalidade, não eventualidade, salário fixo e subordinação. Tais atos são conhecidos como pejotização e atuam a fim de fraudar e impedir a aplicação legal da pessoa jurídica.

Também é considerado ilegal o fato de o empregador querer disfarçar uma relação trabalhista obrigando o funcionário a constituir pessoa jurídica. Nesses casos, a empresa corre o risco de ser obrigada a estabelecer o regime de CLT e ainda pagar multas e indenizações para o colaborador lesado. 

Veja também: Entenda o que muda com decreto de simplificação das leis trabalhistas

Por que contratar PJ?

Ultimamente, o número de trabalhadores PJ tem aumentado de forma exponencial. Afinal, a empresa conta com uma série de benefícios ao estabelecer essa relação.

Confira quais são eles:

Menor custo

Sem dúvidas, a principal vantagem para os empregadores é a redução de custos na folha de pagamento. Mas a economia não para por aí, além de se isentar dos gastos obrigatórios da folha, a empresa também economiza com exame admissional, custos com FGTS, gastos com treinamento e materiais.

Ao contratar um colaborador PJ, a empresa deverá cumprir apenas com o pagamento do valor acordado para a remuneração, ou seja, as horas trabalhadas.

Menor burocracia

Outro motivo que faz com que as empresas prefiram o modelo PJ é a ausência das burocracias. Ao contratar CLT, o empregador conta com uma série de obrigações e ações burocráticas, desde a contratação até a rescisão do contrato.

Já no modelo PJ não possui nenhuma interferência do governo. Por isso, a empresa tem mais liberdade para estabelecer diálogo diretamente com o colaborador, sem burocracias e obrigatoriedades.

Maior flexibilidade

Sabemos que a jornada de trabalho prevista por lei corresponde a oito horas diárias, o que soma um total de 44 horas semanais ou 220 horas por mês. Por dia, podem ser realizadas somente duas horas extras e é obrigatório o intervalo de uma hora para alimentação.

Sendo assim, ao optar pela contratação de um funcionário PJ, a empresa não precisa seguir essa série de especificações estabelecidas em lei. Neste modelo, a jornada de trabalho pode ser flexibilidade e se adequar de acordo com a demanda de ambas as partes.

Contudo, atenção! É preciso manter o bom senso e o equilíbrio quando falamos em jornada de trabalho. O excesso de trabalho deixa o colaborador exausto, desmotivado e menos produtivo, essa característica apenas afastará os talentos da sua empresa.

Quando deve contratar um colaborador PJ?

Com a chegada da pandemia da Covid-19, muitas empresas precisaram se reinventar para conseguir permanecer ativas no mercado de trabalho. Devido a isso, muitas mudanças financeiras e estruturais precisaram ser feitas, os processos precisaram ser transformados e os regimes de trabalho alterados para evitar um maior número de demissões.

Neste cenário de crise, a contratação de pessoa jurídica é uma escolha para garantir a sobrevivência no mercado.

Mas fique esperto! Antes de contratar novos funcionários é preciso avaliar o cargo, as funções e quais as vantagens entre os diferentes modelos de contratação. Nem sempre a contratação de PJ é a mais vantajosa para a empresa.

Veja também: Estatística no RH: importância e como aplicar

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