Publicado em 23 de novembro de 2022
A jornada de trabalho é cheia de nuances e particularidades, que são amparadas pelas leis trabalhistas. Entre elas, uma das mais polêmicas é em relação às horas extras.
O não pagamento delas foi o assunto mais comum nas ações trabalhistas em 2021, segundo um levantamento realizado pela LG&P Advocacia. Na época da pesquisa, eram mais de 2 milhões de processos na justiça, que somavam aproximadamente R$ 225 bilhões no valor de causas.
Essa crescente nos números explica-se pela pandemia de Covid-19, que obrigou as empresas a alterarem o formato das suas jornadas de trabalho, tendo que migrar para o home office e o teletrabalho. A falta de um controle efetivo do registro de ponto dos colaboradores acabou sendo responsável por esses processos.
Além disso, o cartão de ponto sem assinatura também é válido em processos sobre horas extras. Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre isso, e evitar que a sua empresa sofra com passivos trabalhistas, preparamos este artigo completo. Siga a leitura!
Antes de começarmos, vale uma rápida explicação. Apesar de ela fazer parte da rotina empresarial, você sabe o que são horas extras?
Basicamente, ela é toda hora excedente da prevista no contrato de trabalho habitual. Isso significa que qualquer tempo além do prescrito no vínculo empregatício do colaborador já caracteriza tal condição.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito clara em relação a essas questões que envolvem a jornada de trabalho. Ela determina que não se pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 semanais. Qualquer minuto além disso já é considerado como hora excedente.
Em seu artigo nº 59, a CLT pontua que essa jornada excedente pode ser de até 2 horas por dia, desde que isso esteja definido em contrato ou haja um acordo coletivo de trabalho. Elas também permitem que esse limite seja maior, caso exista um acordo prévio entre as partes.
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Como dissemos no início deste texto, as horas extras são a principal causa dos processos na justiça do trabalho no Brasil, e acabam sendo extremamente prejudiciais às finanças das empresas. Mas, você sabe o que é uma causa trabalhista?
Elas são ações na esfera judicial movidas por colaboradores contra determinada empresa, quando eles se mostram insatisfeitos em relação a alguma questão relacionada à jornada de trabalho.
A insatisfação resulta em uma ação trabalhista contra a empresa. Ela é protocolada na Justiça do Trabalho, que será responsável por garantir que os direitos legais previstos na CLT sejam efetivamente cumpridos. Essas regras estão definidas nos artigos nº 763 e nº 836.
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Além das já citadas horas extras, existem uma série de outros motivos que resultam em passivos trabalhistas.
O levantamento da LG&P Advocacia aponta outras 9 causas de processos na Justiça do Trabalho. São eles:
2º lugar: adicional de insalubridade – 750 mil processos;
3º lugar: danos morais – 690 mil processos;
4º lugar: irregularidade ou suspensão do intervalo para almoço – 500 mil processos;
5º lugar: reconhecimento do vínculo de emprego – 410 mil processos;
6º lugar: acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho – 373 mil processos;
7º lugar: adicional de periculosidade – 324 mil processos;
8º lugar: questões relacionadas à participação nos lucros – 184 mil processos;
9º lugar: desvio ou acúmulo de função – 168 mil processos;
10º lugar: pedidos envolvendo a reversão da demissão por justa causa – 125 mil processos.
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Como citamos no início deste artigo, o cartão de ponto sem assinatura do empregado é válido em processos sobre horas extras.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou os cartões de ponto de um cabista da Serviços de Rede S.A. (Sarede) mesmo com os registros não assinados. A decisão dos magistrados foi de que essa ausência não torna inválido o controle da jornada, porque a CLT não exige que o colaborador firme todos esses documentos.
O funcionário em questão trabalhava de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Esse horário era estendido até às 19h30 três vezes por semana. O profissional também desempenhava suas atividades dois fins de semana por mês, das 08h às 17h, com uma hora para refeição e descanso.
A Serede apresentou os cartões de ponto para comprovar a jornada de trabalho. De segunda à sexta-feira, ela estava certa, mas a empresa disse que, nos sábados, ela era das 8h às 12h. Além disso, também afirmou que eventuais horas extras eram registradas.
O cabista declarou que anotava as horas extras nos cartões de ponto, mas o TRT comparou os controles de jornada com depoimentos de testemunhas e comprovou que as jornadas excedentes não eram registradas. O Tribunal Regional invalidou os cartões, mas o TST os validou.
O argumento utilizado pelo relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, foi de que, apesar de empresas com mais de 20 funcionários serem obrigadas a controlar a jornada de trabalho, não há a obrigatoriedade de que esses cartões de ponto sejam assinados pelo funcionário.
Com isso, a Quinta Turma deu provimento ao recurso da Serede, e os autos do processo retornaram ao TRT para que as horas extras fossem examinadas.
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Além do caso relatado no tópico anterior, outra situação em que o cartão de ponto sem assinatura foi válido em processo sobre horas extras ocorreu em 2019, quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou procedentes os registros apresentados pela Via Varejo, apesar da ausência de assinatura do empregado nos cartões.
Porém, mesmo que tenham ocorrido essas situações, como você observou ao longo do texto, o número de processos trabalhistas é muito alto no país.
Por isso, é muito importante que você saiba o que fazer, para evitar que essas ocorrências façam parte da rotina da sua empresa.
Primeiramente, é fundamental que você conheça a lei e os direitos dos trabalhadores. O profissional de RH tem um papel essencial nessa função, para garantir que todas as regras sejam cumpridas e a gestão dos colaboradores seja realizada da forma correta.
Esses conhecimentos farão com que a empresa esteja em dia com todos os seus deveres e obrigações trabalhistas, como o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e pagamento de horas extras, por exemplo.
É muito importante que os procedimentos de admissão, como o exame admissional, e também de demissão sejam seguidos corretamente, para que a empresa consiga comprovar que está cumprindo com todos os procedimentos.
Criar regras e procedimentos internos também é uma opção para você evitar que sua empresa sofra com passivos trabalhistas. Isso é importante para garantir que a companhia não seja pega de surpresa em eventuais ações na Justiça do Trabalho. A política interna também ajuda a reforçar a cultura organizacional.
Por fim, e não menos importante: tenha um bom controle de ponto! Investir em sistemas e ferramentas de gestão da jornada de trabalho são essenciais para evitar que ocorram erros e falhas nas marcações e pagamentos de horas extras, faltas e atrasos.
Além disso, não custa relembrar que, empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a controlar a jornada de trabalho. Portanto, é de suma importância ficar atento a essas questões.
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Ao longo desta leitura, você pode perceber um pouco mais sobre as horas extras e como elas são uma das principais causas resultantes em processos trabalhistas.
Por mais que o cartão de ponto sem assinatura seja válido em processos sobre as horas excedentes, é essencial que a empresa esteja atenta a outras nuances, que acabam igualmente sendo responsáveis diretamente por essas ações na justiça trabalhista.
É essencial que você, gestor de RH ou líder empresarial, esteja atento à legislação trabalhista, para conhecer essas questões que podem colocar em risco as finanças e a credibilidade da sua empresa.
Além disso, o jeito mais assertivo de impedir que as horas extras e outras questões acabem resultando em causas trabalhistas é controlar a jornada de trabalho dos funcionários. Para isso, você pode contar com o auxílio da Dixi Ponto!
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