Publicado em 10 de novembro de 2020
Desde a regulamentação da carteira de trabalho digital, uma dúvida tem complicado a vida dos profissionais de RH: Como identificar o número do PIS na CTPS Digital? Confira no texto.
A Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade desde 24 de setembro de 2019, quanto o documento de papel foi substituído por um aplicativo instalado no celular e, a partir de 2021, o documento só será aceito na versão digital.
A intenção do Governo Federal, que regulamentou a CTPS Digital através da Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, é facilitar a vida do trabalhador, que passa a ter mais controle sobre os seus dados, atuais e antigos, usando apenas o número do CPF.
Veja Também: O Que a CLT Fala Sobre Abono de Faltas?
E é nessa informação que encontramos a resposta para a grande dúvida do RH! O PIS é um número gerado e fornecido pela Caixa Econômica Federal para cada trabalhador. A partir da implantação do sistema eSocial, as empresas não precisam mais do PIS para contratar. Com a simplificação dos serviços, proporcionadas por essa ferramenta, o número de CPF será suficiente na hora da contratação.
Mas o número do PIS vai sumir?
Não necessariamente. Se mesmo com todas as facilidades da carteira de trabalho digital e do eSocial, por algum motivo, o trabalhador ou o empregador queiram saber qual o número do PIS, é só acessar o extrato do FGTS ou CadÚnico, usando o número do CPF.
Veja Também: O que Muda com a MP da Liberdade Econômica?
Sobre o eSocial
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, foi criado pelo Governo Federal, através do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, com a intenção de unificar o envio das informações de seus empregados e
estagiários.
O intuito é o de uniformizar, centralizar as obrigações e combater a sonegação, por meio do cruzamento de dados e fiscalização do cumprimento da legislação. Um trabalho que envolve Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.
Por fim, é importante salientar que a carteira de trabalho mudou, a forma de envio das informações e anotações mudaram a partir da regulamentação da carteira de trabalho digital, mas as obrigações e prazos seguem os mesmos. Mas isso é assunto para um outro post.
A gente bate ponto, de segunda à sexta, para ajudar você e sua empresa a agregar uma solução de ponto eficiente, de acordo com suas necessidades e com chancela do Ministério do Trabalho.
Afinal, é por isso que, desde 2008, somos reconhecidos não apenas por nossos produtos, mas pela ética e respeito que sempre pontuamos nas relações com clientes, em todo o Brasil.
Um diferencial é que conseguimos atender de ponto-a-ponto, desde a fabricação própria dos equipamentos, até sistemas de gestão.
Mas o ponto alto mesmo é o revolucionário controle de ponto online, que facilita demais a rotina das empresas com funcionários externos (em obras e home office, por exemplo) e permite um controle eficiente da assiduidade do colaborador.
Mas nada disso seria possível, se não fosse por um ponto… a nossa missão.
“Fazer com que cada vez mais empresas brasileiras possam automatizar a forma como fazem o controle de jornada de seus funcionários, de forma ágil, eficaz e de acordo com legislação”.
Controle de ponto é Dixi. E ponto final!